Gabriel Coccetrone
12/04/23
A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (11), o Projeto de Lei que institui a nova Lei Geral do Esporte. Relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF), o PL 1.825/2022 será analisado agora pelo Plenário e, se for novamente aprovado, seguirá para sanção presidencial.
A nova Lei Geral do Esporte é considera um novo marco regulatório para o esporte brasileiro. O projeto revoga diversas leis que tratam do esporte, como a Lei Pelé (Lei 9.615/98), o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03), a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/06) e a Lei do Bolsa-Atleta (Lei 10.891/04), criando novos marcos para todos os aspectos regidos pelas normas hoje em vigor.
O PL trata o esporte como uma atividade de “alto interesse social”, reforçando que sua exploração e gestão “devem ser guiadas pelos princípios de transparência financeira e administrativa, pela moralidade na gestão esportiva e pela responsabilidade social de seus dirigentes”.
A nova Lei Geral do Esporte também trata do Sistema Nacional do Esporte (Sinesp), que deve ser balizado pela integração de planejamentos, através de planos decenais de esporte de estados, Distrito Federal e municípios em consonância com o Plano Nacional do Esporte (PNE).
O texto original da proposta (PLS 68/2017) já havia sido aprovado pelos senadores, em junho de 2022, mas sofreu alterações na Câmara, onde apresentaram um substitutivo.
Em novembro do ano passado, completou-se seis anos da realização do evento de solenidade na presidência do Senado Federal em que foi entregue à Casa o anteprojeto da nova Lei Geral do Esporte. O texto consolida todas as leis relacionadas ao esporte já existentes, promovendo atualizações e aperfeiçoamentos no marco legal que regulamenta a prática desportiva no País, além de atacar a corrupção e o preconceito no espaço esportivo.
Durante todo o ano de 2016, um grupo de 13 advogados trabalhou intensamente para, em nome do Senado Federal, redigir o texto que foi encomendado. Esses profissionais integraram a Comissão de Juristas instituída pela Presidência do Senado, à época ocupada pelo Senador Renan Calheiros, para propor uma codificação nacional para a legislação esportiva brasileira.
A Comissão teve como presidente Caio Cesar Vieira Rocha; vice-presidente, Álvaro Melo Filho; e relator Wladimyr Vinycius de Moraes Camargos, além da participação de outros renomados juristas e expoentes do Direito Desportivo no Brasil, como: Marcos Motta, Ana Paula Terra, Luiz Felipe Bulus Alves Ferreira, Luiz Felipe Santoro, Carlos Eugênio Lopes, Mizael Conrado de Oliveira, Flavio Zveiter, Roberto Roma, Marcos Parente e Pedro Trengrouse.
O advogado e relator da Comissão de Juristas, Wladimyr Camargos, destacou a importância da nova Lei Geral do Esporte.
“Esses seis anos de espera pela aprovação final da Lei Geral do Esporte pelo Congresso Nacional têm agora um importante valor simbólico: já surge como novo marco jurídico para o Esporte junto ao Governo do presidente Lula, que criou o Ministério do Esporte há 20 anos e que instituiu as bases para as políticas públicas exitosas ao setor. Com a possibilidade de aprovação final da Lei Geral do Esporte, Lula e sua equipe disporão de uma legislação estruturante do Esporte brasileiro. Terá um impacto parecido com a Lei que estabeleceu o SUS para a saúde e a LDB para a educação”, comentou.
“O PLS 1153/19 traz uma modernização necessária para o ambiente esportivo, visto que a atual legislação data de 1998, e a indústria se modernizou muito, especialmente após a chegada da internet, que revolucionou a forma de se pensar o esporte e as próprias modalidades esportivas”, apontou Rafael Marcondes, advogado especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.
Ao todo, o projeto conta com 224 artigos e aborda temas importantes, como: tipificação do crime de corrupção privada para dirigentes esportivos; a exigência de mulheres em cargos de direção de clubes para liberação de recursos federais e de loterias; a equidade na premiação entre gêneros; combate ao preconceito nos espaços esportivos; incentivo ao investimento privado ao equiparar regras do incentivo ao esporte ao incentivo à cultura; além de mudanças importantes na legislação trabalhista.
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